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// Dados sobre Portugal
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Poder Político

Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa, é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento de democracia participativa.

A Constituição da República foi elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 1975, promulgada pelo Presidente da República em 2 de Abril de 1976, e posteriormente, a Assembleia da República já aprovou cinco Leis Constitucionais de Revisão: em 1982, 1989, 1992, 1997 e 2001. Na organização do poder político, a Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

prO Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.

A eleição do Presidente da República é feita por sufrágio universal, directo e secreto e o seu mandato tem a duração de cinco anos. Não é permitida a eleição para um terceiro mandato consecutivo. O actual Presidente da República é Aníbal Cavaco Silva.

Para saber mais... Presidência da República.

A Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
É por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração normal de 4 anos.

Para saber mais... Assembleia da República

No artigo 182 da Constituição o Governo surge como órgão responsável pela condução da política geral do país e órgão superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República.

Para saber mais... Portal do Governo

Ainda segundo o texto Constitucional, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Tribunais Administrativos; Tribunais Fiscais e Tribunais Militares.