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1. Vistos
1.1. Um cidadão brasileiro necessita de visto para ir de férias a Portugal?
Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:
Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.
Os cidadãos de outras nacionalidades devem contactar o Consulado de Portugal na sua área de residência para determinar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.
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1.2. Que documentos necessita um cidadão brasileiro para entrar em Portugal?
A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen).
Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:
NOTA:
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
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1.3. Que tipos de Vistos existem?
Podem ser concedidos pelos postos consulares portugueses os seguintes tipos de vistos:
Uniformes (previstos no Acordo Schengen para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
1) Visto de escala;
2) Visto de trânsito;
3) Visto de curta duração;
Para obter o formulário de pedido de visto :
Nacionais
4) Visto de residência;
5) Visto de estada temporária.
IMPORTANTE
Todos os pedidos de vistos devem ser instruídos pessoalmente pelo interessado junto ao Consulado de Portugal na área de residência do interessado. Deverá ser apresentada prova de residência. Não são aceites pedidos de visto de estrangeiros que não tenham residência legal no país.
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1.4. Documentação necessária comum a todos os vistos
Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.
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1.5. O que é um Visto de Escala?
(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
O visto de escala destina-se a permitir ao seu titular, quando utilize uma ligação internacional, a passagem por um aeroporto ou um porto português.
O titular do visto de escala apenas tem acesso à zona internacional do aeroporto ou porto marítimo, devendo prosseguir a viagem na mesma ou em outra aeronave ou embarcação, de harmonia com o título de transporte.
1.5.1. Que documentos deve apresentar para solicitar um Visto de Escala?
(só para nacionais do Afeganistão, Bangladesh, Rep. Dem. Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Iraque, Irão, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka, Libéria e Senegal)
NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.
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1.6. O que é um Visto de Trânsito?
(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
O visto de trânsito destina-se a permitir a entrada em território português a quem se dirija a um país terceiro no qual tenha garantida a admissão.
O visto de trânsito pode ser concedido para uma, duas ou, excepcionalmente, várias entradas, não podendo a duração de cada trânsito exceder cinco dias.
1.6.1. Que documentos específicos devo apresentar para solicitar um Visto de Trânsito?
NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.
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1.7. O que é um Visto de Curta Duração?
(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.
O visto pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa.
Em casos devidamente fundamentados, e quando tal se revele de interesse para o País, poderá ser concedido um visto de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas com um prazo de validade superior a um ano, mas inferior a cinco.
1.7.1. Que documentos específicos devo apresentar para solicitar um Visto de Curta Duração?
Quando se tratar de viagem para visita familiar:
NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.
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1.8. O que é um Visto de Residência?
1.8.1. Para exercício de actividade profissional subordinada. Que documentos específicos apresentar?
1.8.2. Para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores. Que documentos específicos apresentar?
a) Actividade profissional independente
b) Imigrantes empreendedores
1.8.3. Para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada. Que documentos específicos apresentar?
Nota:
Os centros de investigação, os estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades, públicas ou privadas, que acolham actividade altamente qualificada, podem remeter os referidos documentos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
1.8.4. Para estudo no ensino secundário. Que documentos específicos apresentar?
Nota:
Ao abrigo do nº5 do Art.61º da Lei 23/07 de 04/07, foi publicada a Portaria nº 1079/07 que fixa a idade entre os 14 e os 21 anos como requisito para a solicitação de vistos de residência para estudo no ensino secundário.
1.8.5. Para intercâmbio de estudantes de ensino secundário. Que documentos específicos apresentar?
1.8.6. Para estágio não remunerado. Que documentos específicos apresentar?
1.8.7. Para estudo no ensino superior. Que documentos específicos apresentar?
1.8.8. Para voluntariado. Que documentos específicos apresentar?
1.8.9. No âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior. Que documentos específicos apresentar?
Para nacionais de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior num Estado Membro da UE e se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou completá-lo com um programa de estudos afins.
1.8.10. Para efeitos de reagrupamento familiar.
O pedido de reagrupamento familiar deverá ser previamente solicitado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – consulte o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: www.sef.pt
NOTAS:
1.8.11. Para cidadãos reformados, cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras. Que documentos específicos apresentar?
1.8.12. Para ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente actividade religiosa. Que documentos específicos apresentar?
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1.9. O que é um Visto de Estada Temporária?
1.9.1 Para tratamento médico em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido. Que documentos específicos apresentar?
1.9.2. Para transferência de cidadãos de Estados Partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional. Que documentos específicos apresentar?
Nota:
Este visto aplica-se a sócios ou trabalhadores subordinados com vinculo há pelo menos 1 ano, que:
1.9.3. Para exercício de uma actividade subordinada de carácter temporário que não ultrapasse, em regra, 6 meses. Que documentos específicos apresentar?
1.9.4. Para exercício de actividade independente de carácter temporário que não ultrapasse, em regra, 6 meses. Que documentos específicos apresentar?
1.9.5. Para exercício duma actividade de investigação científica em centros de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou actividade altamente qualificada por tempo inferior a 1 ano. Que documentos específicos apresentar?
1.9.6. Para exercício de uma actividade desportiva amadora. Que documentos específicos apresentar?
1.9.7. Para permanência em Portugal por períodos superiores a 3 meses em casos excepcionais, devidamente justificados. Que documentos específicos apresentar?
1.9.8. Para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico. Que documentos específicos apresentar?
Comprovativo de laços de parentesco que justificam o acompanhamento.
Eu______ (nome do cônjuge/ dos pais), ________ (estado civil), _______ (profissão, mencionando o local de trabalho), ______ portador do Bilhete de Identidade / da Autorização de Permanência n°_____, residente em_________ declaro, para os devidos efeitos, que me responsabilizo pelos meios de subsistência – alojamento, alimentação e assistência médica hospitalar – de minha esposa / marido / filho(a)______ (nome do requerente), de nacionalidade brasileira, titular do passaporte nº _______, o(a) qual vem residir comigo no endereço acima mencionado. Local, data e Assinatura do declarante.
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