8. Serviço Militar
Tendo em vista o melhor esclarecimento possível dos portugueses residentes no estrangeiro relativamente aos procedimentos a adoptar no âmbito das novas obrigações militares, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas informam:
- Pela Lei do Serviço Militar, aprovada em 1999, e o respectivo Regulamento, aprovado em 2000, foram introduzidas, no âmbito das obrigações militares e respectivos procedimentos, alterações resultantes da evolução do modelo de prestação do serviço militar baseado na conscrição, característica do serviço efectivo normal, para o voluntariado em tempo de paz;
- De acordo com aquelas disposições legais o período transitório para o cumprimento das obrigações militares que se tem mantido, terminará em Novembro de 2004. A partir daquela data o recrutamento militar passará a ser realizado em regime de voluntariado e de contrato;
- Os cidadãos nacionais, incluindo os que residem no estrangeiro, que já realizaram Provas de Classificação e Selecção para o Serviço Efectivo Normal e que constam do Edital de incorporação para 2004, poderão ainda vir a ser incorporados segundo o regime provisório, até Novembro de 2004;
- Os cidadãos sujeitos a obrigações militares que não tenham cumprido o Serviço Efectivo Normal, transitam para a reserva de recrutamento. Transitam também para a reserva territorial, os cidadãos recenseados em Janeiro de 2004 e anos seguintes;
- Deste modo, deixarão de ter lugar, a partir de 1 de Janeiro de 2004, as tradicionais operações de adiamento do serviço militar efectivo normal que habitualmente congestionavam os consulados portugueses no início de cada ano civil.
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2003
[ Voltar ao Índice ]
8.1. Como se deve fazer o Recenseamento Militar?
Os jovens residentes no estrangeiro devem apresentar-se ao recenseamento militar no mês de JANEIRO do ano em fazem 18 anos de idade.
Para o efeito, devem dirigir-se ao Posto Consular da área da sua residência a fim de preencher a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM) e receber o recibo comprovativo de que efectuou o recenseamento (RECIBO DA DIRM).
[ Voltar ao Índice ]
8.2. O que fazer quando se falta ao Recenseamento?
Tem o prazo de 15 dias, após a data limite de recenseamento, para regularizar a sua situação militar, no Posto Consular da área de residência.
[ Voltar ao Índice ]
8.3. Que Documentos se deve apresentar para fazer o Recenseamento Militar?
- Bilhete de Identidade ou documento legal que o substitua e, na falta deste, de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.
- Documento comprovativo de residência no estrangeiro.
- Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.
NOTA: para os cidadãos nascidos no estrangeiro é necessário ainda a Cédula Pessoal ou uma Certidão Narrativa de Nascimento, emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
[ Voltar ao Índice ]