Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrém, voluntariamente, poderes de representação.
As procurações que exijam intervenção notarial devem ser feitas de uma das seguintes formas:
IMPORTANTE: as procurações que confiram poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial; para contrair obrigações cambiais; para fins que envolvam confissão, desistência ou transacção em pleitos judiciais, ou a representação em actos que devam realizar-se por escritura pública ou outro modo autêntico, devem ser feitas por uma das formas indicadas na primeira e segunda alíneas. Para esse efeito, torna-se necessária a presença do interessado no Consulado.
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12.2. Que documentos se deve apresentar para se fazer uma Procuração?
NOTA: é aconselhável a marcação prévia de encontro, que poderá fazer através do telefone.
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
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