O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português deve ser declarado, verbalmente, dentro de 48H, em qualquer conservatória do registo
O prazo para a declaração conta-se, conforme os casos, do momento em que ocorrer o falecimento, do momento em que for encontrado ou autopsiado o cadáver, do momento da dispensa da autópsia ou daquele em que for recebida a cópia ou o duplicado da guia de enterramento emitida por autoridade policial.
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17.1. A quem compete a declaração?
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O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil.
Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa.
Sempre que ocorrer morte fetal com tempo de gestação de 22 semanas ou superior deve ser apresentado e depositado em qualquer conservatória do registo civil o respectivo certificado médico.
É dispensado o certificado de morte fetal quando ocorra a interrupção voluntária da gravidez, prevista no art. 142, nº 1 alínea c) do Código Penal, bem como até às 24 semanas da gestação, quando a interrupção da gravidez seja espontânea .
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
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