15.1. Como Registar um nascimento de português no estrangeiro?
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado no Consulado da respectiva área.
O registo de nascimento é feito:
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15.2.Quem pode fazer o Registo?
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
IMPORTANTE: No caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
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15.3. Que documentos apresentar?
NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência, o que poderá fazer através do telefone.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
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