14.1. Se viver na União Europeia
É concedida a isenção de imposto automóvel (IA) aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num Estado membro da U.E. durante pelo menos 185 dias por ano civil e que transfiram a sua residência para Portugal.
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14.2. Se viver em Países Terceiros
Todo o indivíduo maior, de nacionalidade portuguesa, titular de carta de condução, que comprove a sua qualidade de emigrante produtivo, durante um período mínimo de 24 meses consecutivos (quando o país de proveniência impuser restrições de estada, fixando períodos não consecutivos, será contabilizado o tempo total de permanência nesse país) e que regresse definitivamente a Portugal, poderá beneficiar de isenção do IA (imposto automóvel) na importação de veículo automóvel ligeiro que lhe pertença há mais de seis meses.
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14.3.
Quais as normas a observar na importação de automóvel?
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14.4. Que documentos se deve apresentar?
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
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