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// Assuntos Consulares : Perguntas mais frequentes

6. Certificado de Residência

Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.

6.1. O que se entende por conceito de residente?

Para efeitos de aplicação de diversos diplomas legais, o conceito de residente é variável.

Exemplos:

Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países da União Europeia, é exigida a residência habitual de pelo menos 185 dias num ano civil.

Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países terceiros é exigida a residência habitual (e trabalho produtivo), durante pelo menos 24 meses.

NOTA: os trabalhadores emigrantes que em Portugal são titulares de contas «Poupança-Emigrante» ou «Em moeda estrangeira» devem anualmente comprovar a sua condição de produtivos e residentes no estrangeiro.


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6.2. Que documentos apresentar para solicitar um Certificado de Residência?

Os documentos comprovativos dos factos a certificar.

Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

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