![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
6. Certificado de Residência
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.
6.1. O que se entende por conceito de residente?
Para efeitos de aplicação de diversos diplomas legais, o conceito de residente é variável.
Exemplos:
Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países da União Europeia, é exigida a residência habitual de pelo menos 185 dias num ano civil.
Para efeitos de isenção de imposto automóvel (IA), relativamente a pessoas residentes em países terceiros é exigida a residência habitual (e trabalho produtivo), durante pelo menos 24 meses.
NOTA: os trabalhadores emigrantes que em Portugal são titulares de contas «Poupança-Emigrante» ou «Em moeda estrangeira» devem anualmente comprovar a sua condição de produtivos e residentes no estrangeiro.
[ Voltar ao Índice ]
6.2. Que documentos apresentar para solicitar um Certificado de Residência?
Os documentos comprovativos dos factos a certificar.
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
[ Voltar ao Índice ]