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// Assuntos Consulares : Perguntas mais frequentes

5. Certificado de Bagagem

Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA

5.1. O que se consideram “bens pessoais”?

Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

  • O recheio de casa;
  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
  • Os animais domésticos e os animais de sela;
  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

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5.2. Quais as normas a observar na importação de bens?

  • Bens que não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;
  • Bens que tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.

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5.3. Que documentos apresentar?

  • Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência nesse país.
  • Documento comprovativo de que os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência.
    Lista dos bens pessoais a importar.

Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

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