5. Certificado de Bagagem
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA
5.1. O que se consideram “bens pessoais”?
Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
- O recheio de casa;
- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
- Os animais domésticos e os animais de sela;
- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
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5.2. Quais as normas a observar na importação de bens?
- Bens que não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;
- Bens que tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.
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5.3. Que documentos apresentar?
- Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência nesse país.
- Documento comprovativo de que os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência.
Lista dos bens pessoais a importar.
Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
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