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2. Bilhetes de Identidade
2.1. O que é um Bilhete de Identidade?
Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de Identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.
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2.2. Como pedir o Bilhete de Identidade?
2.2.1. Quando se pode solicitar um Bilhete de Identidade?
2.2.2. Onde se pode solicitar um Bilhete de Identidade?
2.2.3. Quais os documentos necessários para solicitar um Bilhete de Identidade?
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2.3. Quanto custa a emissão de um Bilhete de Identidade?
VALOR DOS IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)
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2.4. Qual a validade de um Bilhete de Identidade?
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2.5. Como renovar o Bilhete de Identidade?
2.5.1. Quando se deve fazer a renovação do Bilhete de Identidade
A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de Identidade:
2.5.2. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea a)?
2.5.3. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea b)?
2.5.4. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea c)?
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2.6. Quais os custos de aquisição de um Bilhete de Identidade?
VALOR DOS IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares):
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2.7. Qual o prazo de entrega e levantamento?
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão
O Bilhete de Identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.
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2.8. O que fazer se verificar que o Bilhete de Identidade tem incorrecções?
Se o seu Bilhete de Identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de Identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias após a recepção do documento.
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2.9. O Bilhete de Identidade pode ser solicitado por Procuração?
O Bilhete de Identidade não pode ser solicitado por Procuração uma vez que é necessário que o interessado assine o formulário de requisição do documento e a aponha a sua impressão digital.
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Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular (CERC).
O Centro Emissor, integrado na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona em regime de emissão descentralizada daquele documento de identificação, articulando a sua acção com os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares.
Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para, em determinados casos, emitir Passaportes em coordenação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e de Contabilidade e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão.
PRINCIPAIS ACTIVIDADES
ENDEREÇO
Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100 / 21 3614124
Fax: 21 3614195 / 21 3614193 / 21 3614191
E-mail: cerc@dgaccp.pt
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