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// Assuntos Consulares : Perguntas mais frequentes

2. Bilhetes de Identidade

2.1. O que é um Bilhete de Identidade?

Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.

O Bilhete de Identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia.

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2.2. Como pedir o Bilhete de Identidade?

2.2.1. Quando se pode solicitar um Bilhete de Identidade?

  • Não há idade mínima para obter o Bilhete de Identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
  • Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de Identidade.

2.2.2. Onde se pode solicitar um Bilhete de Identidade?

  • Nos Serviços de Identificação Civil;
  • Nas Conservatórias do Registo Civil da área de residência do requerente;
  • Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de Identidade no Posto consular da sua área de residência.

2.2.3. Quais os documentos necessários para solicitar um Bilhete de Identidade?

  • Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses (excepto as referentes a menores de 16 anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade);
  • Duas fotografias a cores com fundo liso, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), iguais, tipo passe (3X4), com menos de 1 ano;
  • Impressos — Modelos nº 1 e nº 11

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2.3. Quanto custa a emissão de um Bilhete de Identidade?

VALOR DOS IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares)

  • Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos;
  • Impresso Mod.1 -> 0,55 €;
  • Impresso Mod.11 -> 0,50 €.
  • TAXA DE EMISSÃO -> 2,50 €

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2.4. Qual a validade de um Bilhete de Identidade?

  • Por 5 anos — até aos 35 anos de idade;
  • Por 10 anos — até aos 55 anos de idade;
  • Vitalício — a partir dos 55 anos de idade.

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2.5. Como renovar o Bilhete de Identidade?

2.5.1. Quando se deve fazer a renovação do Bilhete de Identidade

A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de Identidade:

  1. Atingir o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo;
  2. Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores(nome, filiação, estado civil, residência);
  3. Por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores).

2.5.2. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea a)?

  • Bilhete de Identidade anterior, ainda que caducado;
  • Duas fotografias a cores com fundo liso, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), iguais, tipo passe (3X4), com menos de 1 ano;
  • Impressos — Modelo nº 1 e nº 11.

2.5.3. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea b)?

  • Bilhete de Identidade anterior;
  • Duas fotografias a cores com fundo liso, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), iguais, tipo passe (3X4), com menos de 1 ano;
  • Certidão (de nascimento ou casamento) com alterações registadas emitida há menos de 12 meses;
  • A alteração de residência não necessita comprovação por documento;
  • Impressos — Modelo nº 1 e nº 11.

 2.5.4. Que documentos são necessários para renovação no caso da alínea c)?

  • Duas fotografias a cores com fundo liso, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), iguais, tipo passe (3X4), com menos de 1 ano;
  • Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses;
  • Apresentação de documento complementar de identificação, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, de seus pais;
  • Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14

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2.6. Quais os custos de aquisição de um Bilhete de Identidade?

VALOR DOS IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares):

  • Impresso Mod.1 -> 0,55 €
  • Impresso Mod.11 -> 0,50 €
  • Impresso Mod.14 -> 0,50 €
  • TAXA DE EMISSÃO -> 2,50 €

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2.7. Qual o prazo de entrega e levantamento?

Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão

O Bilhete de Identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.

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2.8. O que fazer se verificar que o Bilhete de Identidade tem incorrecções?

Se o seu Bilhete de Identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de Identidade.

A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias após a recepção do documento.

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2.9. O Bilhete de Identidade pode ser solicitado por Procuração?

O Bilhete de Identidade não pode ser solicitado por Procuração uma vez que é necessário que o interessado assine o formulário de requisição do documento e a aponha a sua impressão digital.

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2.10. O que é o CERC?

Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular (CERC).

O Centro Emissor, integrado na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona em regime de emissão descentralizada daquele documento de identificação, articulando a sua acção com os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares.

Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para, em determinados casos, emitir Passaportes em coordenação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e de Contabilidade e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão.

PRINCIPAIS ACTIVIDADES

  • Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de Identidade e de Passaporte de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
  • Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de Identidade e de Passaportes;
  • Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas a identificação civil emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
  • Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de Identidade;
  • Atendimento de utentes e prestação de esclarecimentos.

ENDEREÇO

Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa
Tel: 21 3614100 / 21 3614124
Fax: 21 3614195 / 21 3614193 / 21 3614191
E-mail: cerc@dgaccp.pt

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